AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1091363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Hipótese em que não há ilegalidade manifesta na manutenção da fração de redução pela tentativa, pois as instâncias ordinárias assentaram que o iter criminis da exigência indevida foi completo, inclusive na presença da filha da ofendida, circunstância que implantou o temor pretendido sobre a vítima e sua família.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXTORSÃO TENTADA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade manifesta na manutenção da fração de redução pela tentativa, pois as instâncias ordinárias assentaram que o iter criminis da exigência indevida foi completo, inclusive na presença da filha da ofendida, circunstância que implantou o temor pretendido sobre a vítima e sua família. 3. A alteração da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto ao grau de aproximação da consumação demandaria nova valoração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. As circunstâncias de a vítima não ter entregado a quantia exigida, ter registrado boletim de ocorrência e ter solicitado medidas protetivas não evidenciam, por si sós, flagrante ilegalidade, pois já se inserem no reconhecimento da forma tentada do delito. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.