DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em outro feito (AREsp n.
- A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a afastar o fundamento de inadmissibilidade do habeas corpus por reiteração de pedido sem inovação fática ou jurídica.
- O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.
- A mera reprodução dos argumentos já deduzidos na impetração originária não atende ao ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em outro feito (AREsp n. 2.995.281/SP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a afastar o fundamento de inadmissibilidade do habeas corpus por reiteração de pedido sem inovação fática ou jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. 4. A mera reprodução dos argumentos já deduzidos na impetração originária não atende ao ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do recurso. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação fática ou jurídica, torna inviável o conhecimento da ação, conforme orientação consolidada da jurisprudência. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.