DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da pena-base no mínimo legal em condenação por tráfico de drogas.
- A Defesa alegou indevida exasperação da pena-base em razão da menção à qualidade, variedade e quantidade da droga, postulando a redução ao mínimo legal.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base com fundamento na natureza e na quantidade da droga, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da pena-base no mínimo legal em condenação por tráfico de drogas. 2. A Defesa alegou indevida exasperação da pena-base em razão da menção à qualidade, variedade e quantidade da droga, postulando a redução ao mínimo legal. O agravo regimental reitera o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base com fundamento na natureza e na quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado. 5. A exasperação da pena-base em razão da natureza e da quantidade da droga, prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é juridicamente idônea e se orienta pela proporcionalidade, não se verificando flagrante ilegalidade no aumento aplicado diante da apreensão de grande quantidade de skunk. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.