PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1091830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
- RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À ORDEM PÚBLICA.
- HISTÓRICO DE NÃO LOCALIZAÇÃO EM DIVERSOS PROCESSOS.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO DE NÃO LOCALIZAÇÃO EM DIVERSOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE AFASTADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE PROGNÓSTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante. No caso, não se constatou constrangimento ilegal a autorizar a medida excepcional. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: condenação anterior por estelionato em continuidade delitiva, múltiplas investigações por delitos patrimoniais, não localização em mais de dez processos, citação por edital e padrão reiterado de mudança de domicílio. Tais circunstâncias evidenciam risco real de reiteração criminosa e de evasão, justificando a custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade não prospera quando o lapso temporal entre os fatos e a efetivação da custódia decorre da persistente não localização do acusado, citado por edital e mantido em local incerto e não sabido, sem inércia estatal. 4. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando demonstrada, de forma concreta, a insuficiência das providências menos gravosas para neutralizar os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. 5. A tese de desproporcionalidade e de violação ao princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita do habeas corpus, sendo inviável qualquer prognóstico sobre pena e regime sem a conclusão da ação penal. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.