AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1092258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
- PRETENSÃO DE NOVA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE NOVA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FRACIONAMENTO DA INSURGÊNCIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IDADE AVANÇADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente writ manejado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal. Precedente. 2. O novo enfoque defensivo não afasta a reiteração de pedidos quando se pretende reexaminar capítulo da dosimetria já impugnado sucessivamente, configurando fracionamento indevido. 3. Não há ilegalidade manifesta na pena-base acima do mínimo legal quando fundada em elementos concretos da atuação do paciente, modo de execução, expressiva lesão patrimonial e histórico criminal. 4. Inexiste bis in idem se as circunstâncias valoradas se referem a delitos distintos ou a fases diversas da dosimetria, com fundamentos autônomos e concretos. 5. A reincidência pode ser comprovada por certidão cartorária, folha de antecedentes ou documento oficial idôneo, incumbindo à defesa demonstrar eventual período depurador. 6. A fração de aumento pelo concurso formal próprio foi aplicada em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acréscimo considera o número de infrações praticadas. 7. A revisão da continuidade delitiva exigiria revaloração de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnios, inviável em habeas corpus. 8. A alegada desproporcionalidade da pena pela idade avançada não foi examinada pela Corte estadual, sob pena de supressão de instância. 9. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.