DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1092803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob fundamento de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal.
- A impetração buscou redimensionar a pena-base ao mínimo legal, afastando a valoração negativa dos antecedentes em razão de condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos, cuja punibilidade foi declarada extinta pela prescrição em execução penal.
- O paciente foi condenado por crimes previstos no Código Penal, com redução de pena em apelação e trânsito em julgado certificado; o habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita.
- O trânsito em julgado anterior à impetração torna inadequado o uso de ação mandamental para desconstituir a coisa julgada material, devendo a pretensão ser veiculada pela via própria da revisão criminal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob fundamento de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. 2. Fato relevante. A impetração buscou redimensionar a pena-base ao mínimo legal, afastando a valoração negativa dos antecedentes em razão de condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos, cuja punibilidade foi declarada extinta pela prescrição em execução penal. 3. As decisões anteriores. O paciente foi condenado por crimes previstos no Código Penal, com redução de pena em apelação e trânsito em julgado certificado; o habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado pode ser utilizada como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir a coisa julgada; (ii) há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena pela valoração negativa de antecedentes cuja punibilidade foi extinta pela prescrição, a justificar concessão da ordem; e (iii) o indeferimento liminar do habeas corpus viola garantias constitucionais, como a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, impondo o prosseguimento do writ ou sua submissão ao colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O trânsito em julgado anterior à impetração torna inadequado o uso de ação mandamental para desconstituir a coisa julgada material, devendo a pretensão ser veiculada pela via própria da revisão criminal. 6. Inexistência de ilegalidade flagrante na dosimetria capaz de justificar a superação da inadequação da via eleita, não sendo possível, em sede de habeas corpus não conhecido, proceder ao reexame da valoração de circunstâncias judiciais. 7. A concessão de habeas corpus de ofício constitui prerrogativa do julgador, não configura direito subjetivo da parte e não pode ser utilizada para violar regras de competência ou contornar requisitos de recursos próprios (CPP, art. 654, § 2º). 8. O indeferimento liminar do habeas corpus, quando ausente flagrante ilegalidade e verificada a inadequação da via eleita, não afronta as garantias de ampla defesa e duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.