PENAL — AgRg no HC 1093098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- 244 do CP exige frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, não se confundindo a insolvência civil com o ilícito penal.
- No caso, a Corte de origem destacou que o paciente não adimpliu a obrigação alimentar por praticamente vinte anos, de modo a indicar sua intenção de permanecer na situação de não ajudar nas despesas.
- Demais disso, não apresentou justificativa idônea ou documentos que demonstrassem a falta de condições de arcar com o pagamento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O delito do art. 244 do CP exige frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, não se confundindo a insolvência civil com o ilícito penal. No caso, a Corte de origem destacou que o paciente não adimpliu a obrigação alimentar por praticamente vinte anos, de modo a indicar sua intenção de permanecer na situação de não ajudar nas despesas. Demais disso, não apresentou justificativa idônea ou documentos que demonstrassem a falta de condições de arcar com o pagamento. 2. De tal modo, a pretensão de absolvição por ausência de dolo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.