DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o afastamento da causa de aumento prevista no art.
- 157, § 2º, V, do CP, com o consequente redimensionamento da pena e adequação do regime prisional.
- Consta condenação pelo crime de roubo majorado, com pena fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa, e revisão criminal julgada improcedente no Tribunal de origem.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a restrição da liberdade das vítimas por período de 10 a 20 minutos configura circunstância apta a justificar a incidência da causa de aumento prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, V, DO CP. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, com o consequente redimensionamento da pena e adequação do regime prisional. Consta condenação pelo crime de roubo majorado, com pena fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa, e revisão criminal julgada improcedente no Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a restrição da liberdade das vítimas por período de 10 a 20 minutos configura circunstância apta a justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, sem caracterizar bis in idem; e (ii) saber se, na via estreita do habeas corpus e em sede de agravo regimental, é possível afastar a majorante e revisar a dosimetria, ante a ausência de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A restrição da liberdade das vítimas por lapso de 10 a 20 minutos excede o tempo estritamente necessário para a subtração patrimonial e configura agravamento concreto da situação, justificando a incidência da causa de aumento do art. 157, § 2º, V, do CP. 4. Não há bis in idem, pois o tipo penal do roubo não pressupõe cerceamento da liberdade da vítima, sendo a restrição circunstância autônoma que aumenta a reprovabilidade da conduta. 5. A revisão da dosimetria e o afastamento da majorante, na via do habeas corpus, somente se admitem diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.