HABEAS CORPUS — HC 1093617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO PELA DOMICILIAR.
- AUXÍLIO NOS CUIDADOS DE DOIS IRMÃOS E DA GENITORA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO PELA DOMICILIAR. RÉ GESTANTE. RELEVANTE CONTEXTO FAMILIAR. AUXÍLIO NOS CUIDADOS DE DOIS IRMÃOS E DA GENITORA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida.
Referências legislativas
["LEG:FED DLG:000186 ANO:2008", "LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n ***** EPD-2015 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0318A INC:00001 INC:00002 ART:0318B", "LEG:FED LEI:013769 ANO:2018"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.