DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1093628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão do relator que indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
- Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não houve citação expressa de dispositivos legais. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta Turma, DJe 27.06.2019
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.