DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1094113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, pela ausência de flagrante constrangimento ilegal nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias.
- O agravante pretende a reconsideração da decisão agravada para revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, substituí-la por medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental traz impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que denegou o habeas corpus, de modo a afastar a incidência da Súmula n.
- As razões do agravo regimental reproduzem substancialmente os argumentos já expendidos na impetração originária, sem enfrentar, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como à inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO. FEMINICÍDIO. ANTECIPAÇÃO DE CULPA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, pela ausência de flagrante constrangimento ilegal nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias. 2. O agravante pretende a reconsideração da decisão agravada para revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, substituí-la por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental traz impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que denegou o habeas corpus, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As razões do agravo regimental reproduzem substancialmente os argumentos já expendidos na impetração originária, sem enfrentar, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como à inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício. 5. A ausência de insurgência dirigida à ratio decidendi da decisão agravada, atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento de agravo regimental cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. Inexistindo novos argumentos ou elementos aptos a infirmar a decisão agravada, forçoso o não conhecimento da insurgência recursal. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.