DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1094886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
- O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível quando configura reiteração de pedido já refutado, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal.
- A apreciação de questões em habeas corpus exige prévio exame pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância.
- Não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, porque os elementos de prova que fundamentaram a decisão de pronúncia evidenciam dolo direto, com execução sorrateira e múltiplos disparos, tornando irrelevante para o caso a controvérsia sobre a compatibilidade entre dolo indireto (ou eventual) e a qualificadora do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOLO DIRETO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível quando configura reiteração de pedido já refutado, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A apreciação de questões em habeas corpus exige prévio exame pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 3. Não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, porque os elementos de prova que fundamentaram a decisão de pronúncia evidenciam dolo direto, com execução sorrateira e múltiplos disparos, tornando irrelevante para o caso a controvérsia sobre a compatibilidade entre dolo indireto (ou eventual) e a qualificadora do art. 121, IV, do Código Penal . 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.