AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1095107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
- Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a estreita via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a estreita via eleita. 2. As teses de contradição entre depoimentos policiais, incompatibilidade entre filmagens de segurança e versão acusatória, ausência de comprovação da fuga e dúvida quanto à posse dos entorpecentes foram afastadas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório. A revisão dessas conclusões demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível em habeas corpus. 3. A busca pessoal foi considerada lícita, pois fundada em circunstâncias objetivas indicadas nos autos: presença do paciente em local conhecido como ponto de venda de drogas, porte de sacola e fuga ao perceber a aproximação da viatura policial. A validade da abordagem prejudica a alegação de contaminação das provas derivadas. 4. Não há ilegalidade manifesta na dosimetria quando a pena-base é exasperada com fundamento concreto nos maus antecedentes, sem bis in idem, especialmente quando a instância ordinária registra que a fração aplicada favoreceu o paciente diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas. 5. A fixação do regime inicial fechado não revela constrangimento ilegal manifesto, considerada a pena definitiva superior a 4 anos, a reincidência específica e as circunstâncias pessoais desfavoráveis reconhecidas pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.