PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1095430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
- A execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri foi legitimada pelo precedente vinculante fixado no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (RE n.
- 1.235.340/SC, relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/11/2024).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068/STF. LEGITIMIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri foi legitimada pelo precedente vinculante fixado no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.235.340/SC, relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/11/2024). 2. O regime inicial fechado foi estabelecido com base em motivação concreta extraída das circunstâncias do crime, notadamente a elevada violência empregada pelo agravante, que derrubou a vítima ao solo e desferiu múltiplos chutes em sua cabeça, ocasionando traumatismo cranioencefálico e coma por 19 dias. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.