DIREITO PENAL — AgRg no HC 1095491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
- O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou autoria.
- No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de autoria.
- A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou autoria. 3. No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de autoria. 4. A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.