PENAL E PROCESO PENAL — AgRg no HC 1096296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CULPABILIDADE NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS.
- A revisão da dosimetria pela via do habeas corpus é restrita a hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica quando há fundamentação concreta e idônea amparada no conjunto fático.
- A valoração negativa da culpabilidade encontra respaldo na gravidade concreta do modo de execução, evidenciada pelo número elevado de disparos (mais de 20), circunstância que demonstra maior reprovabilidade do agir e legitima a exasperação da pena-base.
- Não há bis in idem entre a qualificadora do motivo torpe e a valoração negativa da culpabilidade, pois a primeira decorre da motivação ligada ao tráfico de drogas, enquanto a segunda incide sobre o modo de execução e a reprovabilidade da conduta, vetores distintos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CULPABILIDADE NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA JOVEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão da dosimetria pela via do habeas corpus é restrita a hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica quando há fundamentação concreta e idônea amparada no conjunto fático. 2. A valoração negativa da culpabilidade encontra respaldo na gravidade concreta do modo de execução, evidenciada pelo número elevado de disparos (mais de 20), circunstância que demonstra maior reprovabilidade do agir e legitima a exasperação da pena-base. 3. Não há bis in idem entre a qualificadora do motivo torpe e a valoração negativa da culpabilidade, pois a primeira decorre da motivação ligada ao tráfico de drogas, enquanto a segunda incide sobre o modo de execução e a reprovabilidade da conduta, vetores distintos do art. 59 do Código Penal. 4. As consequências do crime podem ser negativadas em razão da pouca idade da vítima (22 anos), dado concreto que acentua o abalo emocional e a desassistência material dos familiares, constituindo fundamento idôneo para majoração da pena-base. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.