DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 1098892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de restabelecer prisão domiciliar humanitária.
- O agravante apresentou relatório médico superveniente, sustentando a necessidade de intervenção cirúrgica e acompanhamento especializado, e alegou insuficiência da assistência médica prestada no sistema prisional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL. ACOMPANHAMENTO MÉDICO INTRAMUROS COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de restabelecer prisão domiciliar humanitária. O agravante apresentou relatório médico superveniente, sustentando a necessidade de intervenção cirúrgica e acompanhamento especializado, e alegou insuficiência da assistência médica prestada no sistema prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o relatório médico apresentado no agravo regimental constitui elemento apto a alterar o entendimento adotado na decisão monocrática; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de prisão domiciliar humanitária diante das condições de saúde do apenado e da assistência médica disponibilizada pelo estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige a demonstração concomitante de moléstia grave e da impossibilidade de prestação da assistência médica necessária no estabelecimento prisional, requisitos não evidenciados no caso concreto. 4. O relatório médico superveniente confirma a possibilidade de acompanhamento da saúde do apenado no ambiente prisional, registrando que a unidade possui condições de assistência enquanto aguarda a realização do procedimento cirúrgico. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.