PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1101414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- UTILIZAÇÃO DE DOIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COMO FACHADA.
- APREENSÃO DE 23 G DE MACONHA E 15,9 G DE COCAÍNA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E DOCUMENTOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA.
- EVASÃO E PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE DOIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COMO FACHADA. APREENSÃO DE 23 G DE MACONHA E 15,9 G DE COCAÍNA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E DOCUMENTOS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVASÃO E PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido, porque utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso concreto, foram examinadas as alegações defensivas e não foi verificado constrangimento ilegal a ser sanado. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamento na gravidade concreta da conduta e no risco à ordem pública, evidenciados pela atuação em dois estabelecimentos comerciais utilizados como "fachada" para a venda de entorpecentes, pela apreensão de 23 g de maconha e 15,9 g de cocaína, além de balança de precisão e documentos que indicam a traficância. 3. A garantia da aplicação da lei penal foi justificada pela evasão anterior do município e pela pendência de cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido posteriormente, circunstâncias que revelam risco atual e afastam a alegação de ausência de contemporaneidade dos motivos da cautela. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes a prova da materialidade, os indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do risco identificado. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.