PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgRg no AgRg no REsp 1179294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA EM ATRASO, EM CONTEXTO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
- TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática no recurso especial reconheceu a incidência do imposto de renda sobre juros de mora vinculados a verbas remuneratórias pagas em atraso no contexto de reintegração, afastando a isenção por não se tratar de rescisão contratual e orientando a tributação conjunta dos juros com o principal, por rubrica.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial do recorrido, mantendo-se o acórdão de origem.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA EM ATRASO, EM CONTEXTO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER INDENIZATÓRIO (DANOS EMERGENTES). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão monocrática no recurso especial reconheceu a incidência do imposto de renda sobre juros de mora vinculados a verbas remuneratórias pagas em atraso no contexto de reintegração, afastando a isenção por não se tratar de rescisão contratual e orientando a tributação conjunta dos juros com o principal, por rubrica. 2. O colegiado, ao julgar agravo regimental, manteve a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios relativos a verbas de reintegração, com apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça então vigentes. 3. Superveniente tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal consolidou a não incidência do imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, em razão de sua natureza indenizatória (danos emergentes) e da ausência de acréscimo patrimonial. 4. Em juízo de retratação, aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, afastando a tributação dos juros moratórios, ainda que decorrentes de decisão trabalhista de reintegração no emprego. 5. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial do recorrido, mantendo-se o acórdão de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.