RECURSO ESPECIAL — REsp 1205592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.
- Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
- Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts.
- 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão de fls.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERGÊNCIA EXISTENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas. Tema 985/STF. 2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF. 3 . Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão de fls. 679-685 (e-STJ) para, reconhecendo a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, negar provimento ao recurso especial, observada a modulação de efeitos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.