PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1208677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA.
- RESULTADO DO JULGAMENTO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DAS RAZÕES DE DECIDIR.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREVENÇÃO DO RELATOR. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESULTADO DO JULGAMENTO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DAS RAZÕES DE DECIDIR. 1. Nos termos do art. 71, caput e §1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção, quando um dos Ministros transfere-se de Seção, é do órgão julgador, o que justifica a distribuição de processos, em decorrência da sucessão, ao Ministro que ocupa vaga antes vinculada a outro Ministro, que já não mais compõe aquela Turma Julgadora. 2. Não há vício de decisão extra ou ultra petita quando, ao sanar omissão, o dispositivo da decisão reflete logicamente as razões de decidir que levaram àquele resultado, com a concessão de efeitos infringentes que foram expressamente pleiteados pela parte embargante. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.