PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 1212274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA AVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- I - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre o pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do débito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da carta de fiança.
- II - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral do débito, informa a falta de interesse do recorrente no prosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a desistência tácita do recurso.
- III - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança são consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser examinada no âmbito do Juízo da execução.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA AVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ANÁLISE DA PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. I - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre o pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do débito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da carta de fiança. II - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral do débito, informa a falta de interesse do recorrente no prosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a desistência tácita do recurso. III - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança são consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser examinada no âmbito do Juízo da execução. IV - Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão embargada, tornando-a, sem efeito, e com a análise da petição, homologa-se o pedido de desistência do recurso de agravo interno, com fundamento no art. 998 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.