AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 1233869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PENALIDADE PREVISTA APENAS EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA.
- INVERSÃO DO ENCARGO EM BENEFÍCIO DOS ADQUIRENTES.
- Não é possível ao Tribunal de origem reconhecer, de ofício, a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, em contratos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO LEGÍTIMA DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. PENALIDADE PREVISTA APENAS EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. INVERSÃO DO ENCARGO EM BENEFÍCIO DOS ADQUIRENTES. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível ao Tribunal de origem reconhecer, de ofício, a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, em contratos regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é necessária a interposição de recurso pela parte interessada. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual decidiu, de ofício, pela índole abusiva da cláusula que prevê a multa moratória apenas em favor da promitente- vendedora, admitindo a inversão do encargo em favor dos adquirentes, sem que tenha havido tal pedido na apelação, o que se revela indevido. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.