DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 1257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS.
- Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto contra inadmissibilidade de recurso especial em demanda de solicitação de transferência da parte autora do curso de Medicina entre universidades federais, com pretensão de transferência ex officio para instituição congênere.
- A ação originária buscou transferência por motivo de saúde de cônjuge.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto contra inadmissibilidade de recurso especial em demanda de solicitação de transferência da parte autora do curso de Medicina entre universidades federais, com pretensão de transferência ex officio para instituição congênere. 2. A ação originária buscou transferência por motivo de saúde de cônjuge. A sentença julgou a ação improcedente. O Tribunal Regional Federal negou provimento à apelação, por ausência de previsão legal para a hipótese, por inexistência de vagas e por autonomia universitária, vedando a criação judicial de vaga. 3. Indeferimento da tutela de urgência por ausência da probabilidade do direito, à luz do art. 300 do CPC, considerando os óbices processuais ao conhecimento do recurso especial e a inaplicabilidade das normas de transferência ex officio ao presente caso. 4. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, por tutela cautelar antecedente, exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano grave, atual e iminente, conforme o art. 300 do CPC; tais requisitos não se evidenciam no caso concreto. 5. É inviável, na via do recurso especial, a apreciação de fundamentos estritamente constitucionais e de alegada violação a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 102). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.