AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1266097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
- TRANCAMENTO DETERMINADO PELA CORTE A QUO MANTIDO.
- Concluiu o Tribunal a quo que a peça acusatória não descreveu fato que denotasse que o recorrido integrava ou pretendia integrar, em caráter permanente e estável, o suposto grupo criminoso, carecendo a denúncia, no ponto, da necessária adequação típica, compreensão essa da qual não vejo como me desvencilhar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRANCAMENTO DETERMINADO PELA CORTE A QUO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Concluiu o Tribunal a quo que a peça acusatória não descreveu fato que denotasse que o recorrido integrava ou pretendia integrar, em caráter permanente e estável, o suposto grupo criminoso, carecendo a denúncia, no ponto, da necessária adequação típica, compreensão essa da qual não vejo como me desvencilhar. 2. A exordial acusatória se limita a narrar as ações tomadas para captação de recursos no mercado para posterior desvio, não indicando a estabilidade e permanência necessárias para configurar a associação criminosa. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.