ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no AREsp 1273306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp 2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos processos sem trânsito em julgado.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PROVA POSTERIOR AO RECURSO. LEI 14.939/2024. RETROAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp 2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos processos sem trânsito em julgado. 2. No caso dos autos, a parte embargante apresentou antes do julgamento do agravo interno a comprovação dos feriados e dias sem expediente forenses havidos no Tribunal local, de modo a demonstrar a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo em recurso especial, determinando sua conversão em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.