AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1282376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, devendo ser concretamente motivada à luz dos requisitos do art.
- De forma acertada, a Corte de origem excluiu o afastamento do cargo do agravado, pois o Magistrado sentenciante se limitou a consignar a literalidade desse dispositivo, deixando de motivar concretamente a medida.
- Digno de nota que a reversão do entendimento proferido pelo colegiado local, sob o enfoque pretendido pela acusação e para aferir os requisitos específicos do dispositivo acima mencionado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AFASTADO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, devendo ser concretamente motivada à luz dos requisitos do art. 92, inciso I, alínea a, do CP. De forma acertada, a Corte de origem excluiu o afastamento do cargo do agravado, pois o Magistrado sentenciante se limitou a consignar a literalidade desse dispositivo, deixando de motivar concretamente a medida. 2. Digno de nota que a reversão do entendimento proferido pelo colegiado local, sob o enfoque pretendido pela acusação e para aferir os requisitos específicos do dispositivo acima mencionado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.