TRIBUTÁRIO — REsp 1307490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n.
- 72/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 72/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967/PR-RG (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 21/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema n. 72/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.