AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 1309405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EXTINÇÃO.
- PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE EXTINÇÃO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE. POSSIBILIDADE. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO PRESENTE. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ESCLARECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Reduz-se à metade o valor da verba honorária em face do reconhecimento parcial do pedido de extinção da execução pelo excepto pouco após a formulação da exceção. Aplicação analógica do art. 90, § 4º, do CPC. 3. A análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato expressamente descritas no acórdão recorrido. Precedentes. 4. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, ao passo que a correção monetária incide desde o arbitramento da verba honorária, os juros moratórios relativos aos honorários de sucumbência, por sua vez, têm início na data da intimação do executado para pagamento, na fase de cumprimento de sentença, quando não houver adimplemento voluntário. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.