AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1352764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO.
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
- NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de indicação específica de omissões no acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme precedentes citados. 2. A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do CPC/2015. 4. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.