AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 1358346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO.
- PLEITO DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART.
- AGRAVANTES QUE, COMPROVADAMENTE, DEDICAVAM-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTES QUE, COMPROVADAMENTE, DEDICAVAM-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM ABSOLVIÇÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PRETENDIDA. ART. 108 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de associação para o tráfico de drogas não gera efeito absolutório, como pretende a defesa, para fins de aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Inteligência do art. 108 do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.