DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1361869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial foi interposto contra sentença proferida em sede de liquidação de sentença coletiva, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, carecendo de base legal a fixação ou majoração da verba sucumbencial no grau especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. SENTENÇA DE LIQUIDAAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. O recurso especial foi interposto contra sentença proferida em sede de liquidação de sentença coletiva, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, carecendo de base legal a fixação ou majoração da verba sucumbencial no grau especial. 2. Embargos de declaração desacolhidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.