PROCESSO CIVIL — AgInt no AREsp 1368955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
- Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.