PROCESSUAL CIVIL — EAREsp 1379340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n.
- 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense".
- Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à Segunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz da nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de cópia de documento oficial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense". 2. Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à Segunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz da nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de cópia de documento oficial. 3. Embargos de divergência providos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.