MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL — QO na CauInomCrim 139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO na CauInomCrim, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REPRESENTAÇÃO PELA PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A PRÉDIOS PÚBLICOS, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR EMPRESAS SUPOSTAMENTE DE FACHADA E DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM OS DEMAIS INVESTIGADOS.
- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO FUNDADAS NO ART.
- INDÍCIOS VEEMENTES DE DESVIOS DE GRANDES SOMAS DE DINHEIRO PÚBLICO EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DURANTE A FASE AGUDA DA PANDEMIA DE COVID-19.
- REUNIÃO DE ELEMENTOSA POSTERIORI INDICATIVOS DE CONTINUIDADE DELITIVA.
Resultado indicado
Pedido acolhido.
Ementa oficial
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO PELA PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A PRÉDIOS PÚBLICOS, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR EMPRESAS SUPOSTAMENTE DE FACHADA E DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM OS DEMAIS INVESTIGADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO FUNDADAS NO ART. 319, INCISOS II, III, VI E IX DO CPP. GOVERNADOR DE ESTADO. INDÍCIOS VEEMENTES DE DESVIOS DE GRANDES SOMAS DE DINHEIRO PÚBLICO EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DURANTE A FASE AGUDA DA PANDEMIA DE COVID-19. REUNIÃO DE ELEMENTOSA POSTERIORI INDICATIVOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE MANIFESTA DOS ATOS DE LAVAGEM E DE FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. 1. Trata-se de medida cautelar inominada criminal apresentada em desfavor de W.B.C., governador do estado do Tocantins, e de agentespolíticos, servidores públicos e particulares supostamente envolvidos em um esquema de desvio sistemático de recursos públicos no âmbito da Secretaria do Trabalho e de Desenvolvimento Social e em outras entidades de interesse público. 2. Fatos complexos e concatenados, indicativos da prática dos crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva e formação de organização criminosa, seguidos de elementos indicativos da prática atual e contemporânea do crime de lavagem de capitais, a tornar evidente não apenas o fumus comissi delicticomo também a urgência na intervenção do Poder Judiciário para resguardar o interesse público. 3. Pedido de afastamento cautelar do exercício da função de governador e de secretária estadual, amparado em fundadas razões minuciosamente descritas na representação. Pedido acolhido. 4. Requerimento de suspensão de atividade econômica de pessoas jurídicas de existência meramente formal, instrumentalizadas para a prática delitiva. Pedido acolhido. 5. Pedidos de proibição de os investigados manterem contato entre si, e de proibição de acesso ou frequência parcialmente acolhidos. 6. Pedido de suspensão cautelar do exercício de mandato de deputados estaduais não acatado. Alegados desvios de recursos públicos por meio do direcionamento de emendas parlamentares para empresas de existência meramente formal. Risco mitigado pela suspensão da atividade econômica das pessoas jurídicas supostamente envolvidas no esquema delitivo. Afastamento do exercício do mandato desnecessário. 7. Pedidos de afastamento do presidente da JUCETINS e de monitoramento eletrônico dos investigados indeferido. 8. Pedidos parcialmente acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.