CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1390794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes.
- A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes. 3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.