PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1407589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEVOLVIDA.
- Não se conhece das teses suscitas em sede de Agravo interno quando não foram alegadas nas razões ou contrarrazões recursais, pois configuram inovação recursal.
- O aresto combatido contém menção e análise expressa aos motivos que levaram à fixação dos honorários no patamar de 0,61% do proveito econômico obtido pela recorrente, não havendo que se obstar o seguimento do recurso por ausência de prequestionamento.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEVOLVIDA. TESE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece das teses suscitas em sede de Agravo interno quando não foram alegadas nas razões ou contrarrazões recursais, pois configuram inovação recursal. Precedentes. 2. O aresto combatido contém menção e análise expressa aos motivos que levaram à fixação dos honorários no patamar de 0,61% do proveito econômico obtido pela recorrente, não havendo que se obstar o seguimento do recurso por ausência de prequestionamento. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.