DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no Inq 1409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no Inq, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PRELIMINAR.
- CERCEAMENTO DE DEFESA POR INEXISTÊNCIA DE MÍDIA APONTADA PELO AGRAVANTE.
- A nomeação de defensor público para apresentação de resposta preliminar é válida quando regularmente precedida de notificação pessoal do denunciado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INEXISTÊNCIA DE MÍDIA APONTADA PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A nomeação de defensor público para apresentação de resposta preliminar é válida quando regularmente precedida de notificação pessoal do denunciado. 2. A ausência de juntada de prova inexistente não configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.