DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 1409762

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00043 INC:00001", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00070 PAR:00005", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00153 INC:00003", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00168 PAR:00003", "LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n ART:00006 INC:00005"]