ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1411060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO REGIMENTAL SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
- DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.199/STF.
- É eminentemente processual a questão ligada à existência ou não de direito à impugnação ao agravo regimental.
- A decisão agravada foi publicada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, razão por que o regime jurídico aplicado ao agravo regimental interposto e ao direito à resposta é aquele estabelecido no Código de Processo Civil revogado.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSA NULIDADE DAS DECISÕES AGRAVADAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO REGIMENTAL SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É eminentemente processual a questão ligada à existência ou não de direito à impugnação ao agravo regimental. A decisão agravada foi publicada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, razão por que o regime jurídico aplicado ao agravo regimental interposto e ao direito à resposta é aquele estabelecido no Código de Processo Civil revogado. Aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Sob a vigência da lei processual anterior, era pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não se impunha a intimação da parte agravada para contra-arrazoar o agravo regimental por ausência de previsão legal e porque as razões no sentido do provimento ou não do recurso especial já teriam sido apresentadas na petição de interposição ou nas contrarrazões ao próprio recurso especial. 3. Condenação com base em ato ímprobo doloso tipificado no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), imputando-se às partes rés as penas previstas no inciso II do art. 12 da LIA. Irrelevância, assim, da superveniência da Lei 14.230/2021, na forma do que foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 1.199. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.