PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1411897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA COM TEMPERAMENTOS.
- Para que o dissenso interpretativo reste caracterizado, é mister a existência de similitude fática entre os arestos confrontados.
- Não enseja embargos de divergência o confronto entre acórdão que deliberou e decidiu sobre a comprovação do interesse de agir para a ação de prestação de contas do sucessor do mandante em contrato de mandato com paradigma que decidiu sobre o interesse de agir de titular de conta corrente bancária.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 168 DO STJ. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA COM TEMPERAMENTOS. INCIDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para que o dissenso interpretativo reste caracterizado, é mister a existência de similitude fática entre os arestos confrontados. 2. Não enseja embargos de divergência o confronto entre acórdão que deliberou e decidiu sobre a comprovação do interesse de agir para a ação de prestação de contas do sucessor do mandante em contrato de mandato com paradigma que decidiu sobre o interesse de agir de titular de conta corrente bancária. 3. A adoção com temperamentos do entendimento jurisprudencial do Tribunal pelo acórdão embargado não afasta a incidência da Súmula n. 168 do STJ. 4. A improcedência do agravo interno não enseja a condenação na multa do § 4º do art. 1.021 do CPC se ausente a comprovação do manifesto intuito protelatório. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000168", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.