TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1412752

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00097", "LEG:FED LEI:007798 ANO:1989\n ART:00001 PAR:00002 LET:B ART:00003", "LEG:FED DEC:003070 ANO:1999\n ART:00001 ART:00002", "LEG:FED DEC:004544 ANO:2002\n ART:00153 ART:00154 ART:00155", "LEG:FED LEI:008218 ANO:1991", "LEG:FED MPR:000069 ANO:1989\n(CONVERTIDA NA LEI 7.789/1989)", "LEG:FED MPR:000540 ANO:2011\n(CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)", "LEG:FED LEI:012546 ANO:2011"]