PROCESSO PENAL — QO no Inq 1415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO no Inq, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Denúncia na qual se imputa a possível prática de crime de corrupção passiva, em razão de conduta praticada no exercício do cargo de Desembargadora do TJ/BA.
- Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
- Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ. I. Hipótese em exame 1. Denúncia na qual se imputa a possível prática de crime de corrupção passiva, em razão de conduta praticada no exercício do cargo de Desembargadora do TJ/BA. II. Razões de decidir 2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior. 3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função que exercem. III. Dispositivo 4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas a denunciada que detém prerrogativa de foro.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:A", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00078 INC:00003 ART:00080"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.