DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no Ag 1435070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no Ag, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão de inobservância do procedimento recursal, uma vez que foi interposto diretamente nesta Corte Superior.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o processamento do agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial quando interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, e se há possibilidade de regularização do vício.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.042, § 2º, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão de inobservância do procedimento recursal, uma vez que foi interposto diretamente nesta Corte Superior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o processamento do agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial quando interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, e se há possibilidade de regularização do vício. III. Razões de decidir 3. A interposição do agravo diretamente no STJ constitui erro grosseiro, não passível de correção, conforme o art. 1.042, § 2º, do CPC, que determina que a petição de agravo deve ser dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inobservância do procedimento recursal cabível configura vício insanável, não sendo aplicável o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, relativo à abertura de prazo para o saneamento do vício. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.