PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1440719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
- A agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi provido o recurso especial da empresa e foi determinado o retorno dos autos à origem para apreciação efetiva das teses suscitadas nos embargos de declaração, argumentando que o recorrente busca rever o mérito da decisão proferida pela Corte de Contas, o que não é admitido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
- Ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, o Tribunal ratificou a conclusão segundo a qual a parte não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a existência de vício no procedimento de Tomada de Contas Especial, quando o pedido de produção dessas provas foi indeferido no curso do procedimento e não foi considerado o teor da prova documental carreada aos autos.
- Através da referida instrução probatória, pretende o recorrente demonstrar que a decisão do Tribunal de Contas da União está fundada em conclusões equivocadas, uma vez que está embasada em relatório técnico frágil e superficial, que concluiu pela execução apenas parcial das obras previstas no Convênio n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I, DO CPC/1973. EMBARGOS DO DEVEDOR. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INGERÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTROLE DE LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi provido o recurso especial da empresa e foi determinado o retorno dos autos à origem para apreciação efetiva das teses suscitadas nos embargos de declaração, argumentando que o recorrente busca rever o mérito da decisão proferida pela Corte de Contas, o que não é admitido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso não merece prosperar. Ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, o Tribunal ratificou a conclusão segundo a qual a parte não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a existência de vício no procedimento de Tomada de Contas Especial, quando o pedido de produção dessas provas foi indeferido no curso do procedimento e não foi considerado o teor da prova documental carreada aos autos. 3. Através da referida instrução probatória, pretende o recorrente demonstrar que a decisão do Tribunal de Contas da União está fundada em conclusões equivocadas, uma vez que está embasada em relatório técnico frágil e superficial, que concluiu pela execução apenas parcial das obras previstas no Convênio n. DDE-063/00, quando parte dos serviços não foram sequer contratado com a ora agravada. 4. As alegações possuem aptidão para influenciar o convencimento do julgador, ao menos em tese, e se inserem no âmbito do controle de legalidade dos atos administrativos, cabendo ao Tribunal de origem analisar a sua pertinência. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.