PROCESSUAL CIVIL — REsp 1445939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, rejeitou o prosseguimento da execução de honorários de sucumbência e a revisão do valor da causa, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento de ação rescisória.
- A Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material que configure negativa de prestação jurisdicional.
- Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária dessas decisões, conforme a Súmula 735 do STF, aplicável por analogia.
- Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. SUSPENSÃO DE DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, rejeitou o prosseguimento da execução de honorários de sucumbência e a revisão do valor da causa, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento de ação rescisória. 2. A Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material que configure negativa de prestação jurisdicional. 3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária dessas decisões, conforme a Súmula 735 do STF, aplicável por analogia. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.