RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 144914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto para pedir a nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em desfavor dos suspeitos e a declaração de ilicitude da prova obtida em devassa de celular.
- A questão em discussão consiste em saber se o Juiz fundamentou a medida e se houve violação à garantia de não autoincriminação.
- O deferimento de busca e apreensão foi devidamente fundamentado pelo Magistrado, com base em indícios concretos que apontavam a suspeita de participação em crimes ambientais e em organização criminosa.
- Não é possível, em habeas corpus, examinar e contradizer os elementos indiciários que embasaram a convicção judicial para anular a decisão proferida.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ACESSO AO CONTEÚDO DOS CELULARES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Recurso em habeas corpus interposto para pedir a nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em desfavor dos suspeitos e a declaração de ilicitude da prova obtida em devassa de celular. 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juiz fundamentou a medida e se houve violação à garantia de não autoincriminação. 3. O deferimento de busca e apreensão foi devidamente fundamentado pelo Magistrado, com base em indícios concretos que apontavam a suspeita de participação em crimes ambientais e em organização criminosa. Não é possível, em habeas corpus, examinar e contradizer os elementos indiciários que embasaram a convicção judicial para anular a decisão proferida. 4. No recurso ordinário, a matéria devolvida à apreciação desta Corte limita-se àquela efetivamente decidida no acórdão recorrido. 5. Observada essa limitação, não se verifica flagrante ilegalidade na manifestação do Tribunal de origem quanto à licitude do acesso ao conteúdo de celular mediante fornecimento de senha pelo próprio dono. Ainda que a defesa aponte a violação ao princípio da não autoincriminação, a prova seria, de todo modo, inevitavelmente descoberta, uma vez que havia autorização judicial prévia para a análise de todo o conteúdo dos telefones apreendidos na residência dos investigados. 6. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.