ADMINISTRATIVO — REsp 1449990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 9º, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- O prazo da lei criminal a ser considerado para fins de prescrição da ação de improbidade, por força da Lei n.
- 8.429/1992 original, é regulado pela pena máxima em abstrato do tipo correspondente, independente da existência de ação ou sentença penal.
- A conduta imputada aos réus (servidores da Receita Federal que teriam permitido, de forma intencional e articulada, a retirada de matéria contrabandeada apreendida e sob sua guarda por particulares) foi enquadrada no art.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DA LEI CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO EM ABSTRATO. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. CONDUTA IMPUTADA COM BASE NO ART. 9º, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O prazo da lei criminal a ser considerado para fins de prescrição da ação de improbidade, por força da Lei n. 8.112/1990 e sob a vigência da Lei n. 8.429/1992 original, é regulado pela pena máxima em abstrato do tipo correspondente, independente da existência de ação ou sentença penal. Precedentes. 2. A conduta imputada aos réus (servidores da Receita Federal que teriam permitido, de forma intencional e articulada, a retirada de matéria contrabandeada apreendida e sob sua guarda por particulares) foi enquadrada no art. 9º, XI, da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo inalterado, na situação descrita, pela lei superveniente. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.