CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA — CC 145317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO.
- O depósito judicial tributário realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário possui natureza e destinação específicas, sendo regido por normas tributárias que determinam sua conversão em pagamento definitivo em caso de decisão desfavorável ao contribuinte.
- Hipótese em que não está configurado conflito positivo, pois a decisão do TRF da 2ª Região limitou-se a aplicar o regime jurídico próprio dos depósitos judiciais tributários, sem configurar ato de constrição patrimonial.
Resultado indicado
Conflito de competência não conhecido.
Ementa oficial
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO DESFAVORÁVEL À EMPRESA RECUPERANDA. TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. MERO EFEITO LEGAL. CONFLITO NÃO CONFIGURADO. 1. O depósito judicial tributário realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário possui natureza e destinação específicas, sendo regido por normas tributárias que determinam sua conversão em pagamento definitivo em caso de decisão desfavorável ao contribuinte. 2. Hipótese em que não está configurado conflito positivo, pois a decisão do TRF da 2ª Região limitou-se a aplicar o regime jurídico próprio dos depósitos judiciais tributários, sem configurar ato de constrição patrimonial. Por outro lado, o Juízo da recuperação judicial não se declarou competente para determinar o levantamento dos valores depositados, tampouco proferiu decisão em sentido conflitante com o entendimento do Juízo federal. 3. Conflito de competência não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.