PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1457587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO NAS AÇÕES REGIDAS PELO DECRETO-LEI 3.365.
- Descabe cogitar-se de desistência de recurso se ele já se encontra decidido.
- O agravo de instrumento é cabível nas ações regidas pelo Decreto-Lei 3.365/1941, uma vez que a decisão sobre a imissão provisória na posse e suas condicionantes específicas - especialmente o depósito da oferta inicial - se configura como tutela provisória de urgência, e sua efetivação segue as regras do cumprimento de sentença.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE. RECURSO JÁ DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO NAS AÇÕES REGIDAS PELO DECRETO-LEI 3.365. PROVIMENTO NEGADO. 1. Descabe cogitar-se de desistência de recurso se ele já se encontra decidido. Pedido de desistência indeferido. 2. O agravo de instrumento é cabível nas ações regidas pelo Decreto-Lei 3.365/1941, uma vez que a decisão sobre a imissão provisória na posse e suas condicionantes específicas - especialmente o depósito da oferta inicial - se configura como tutela provisória de urgência, e sua efetivação segue as regras do cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.